Foto: Renan Mattos (Diário)
Em ano de eleições, é importante ficar atento às datas. Isso vale tanto para partidos e candidatos quanto para eleitores. Divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário estabelece, por exemplo, o início e o final da campanha eleitoral em rádio e televisão, além de prazos para troca de partidos e de domicílio eleitoral, além da emissão da 1ª e 2ª vias do título.
Em relação aos partidos, dia 4 de abril - seis meses antes da eleição -, termina o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, aqueles que desejam concorrer no pleito devem ter domicílio eleitoral no local em que desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Essa data também marca o fim do prazo para que prefeitos e vice-prefeitos renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos a vereadores.,
Já para os eleitores, antes das eleições, o prazo mais importante é 6 de maio. É o último dia para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e estar apto para votar no pleito, que ocorrem no dia 4 e 25 de outubro, caso haja segundo turno.
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No dia 15 de maio, tem início o período de arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador por meio das plataformas de financiamento coletivo - as chamadas "vaquinhas virtuais" - que estrearam nas eleições de 2018. A liberação de recursos pelas plataformas, no entanto, fica condicionada a efetiva candidatura junto à Justiça Eleitoral.
A partir do dia 30 de junho, pré-candidatos não podem mais apresentar programas em rádio e televisão. Já os registros finais das candidaturas devem ser protocoladas no site da Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Dois dias depois, fica permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. O horário eleitoral gratuito em rádio e na televisão começa no dia 28 de agosto a segue até 1º de outubro.
- Data a partir da qual os vereadores podem trocar de partido para concorrer à reeleição
- Início da campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em rádio e televisão, para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política. Serão até 5 minutos diários, de forma continua ou não
- Fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos a outros cargos
- Data em que todos os partidos políticos que pretendem participar das eleições 2020 devem ter obtido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Candidatos que pretendem disputar algum cargo público nas eleições devem estar cadastrado no respectivo domicílio eleitoral e ter a filiação deferida pelo partido
- Último dia para o eleitor solicitar primeira via do título eleitoral ou troca de domicílio
- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para seção eleitoral apta ao atendimento de suas necessidades
- Data em que os pré-candidatos podem começar a arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo, as "vaquinhas online". A liberação do dinheiro por parte dos sites fica condicionada ao registro da candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária pelo candidato
- Data em que o TSE divulgará o número de eleitores por município, o que definirá se a eleição terá um ou dois turnos. Além disso, fica definido o cálculo limite para gastos pelo candidato
- Último dia para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha
16 de junho
- Data em que o TSE irá divulgar o valor dos recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha
- Fica vedada às emissoras de rádio e de televisão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos
- Inicio da convocação, por meio da Justiça Eleitoral, de mesários e pessoas de apoio logístico para trabalhar nas eleições
- Data base para a definição de tempo que cada candidato terá em rádio e televisão pela representatividade de cada partido e coligação na Câmara dos Deputados
- Último dia para os partidos decidirem, em convenções, candidatos a prefeito, vice e vereadores, além de coligações
- Último dia para que os partidos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos
- Fica vedada a realização de enquetes relacionadas à campanha eleitoral
- Permissão para o início da campanha eleitoral, incluindo folders, carros de som e internet
- Início do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão
- Estará disponível, na internet, o serviço de consulta à seção de votação atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor
13 de setembro
- Último dia para os candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial da campanha
- A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, a não ser por crimes em flagrante
- Último dia para o eleitor emitir a 2ª via do título eleitoral em seu domicílio de origem
- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser por crime em flagrante
- Último dia para a realização de debate de rádio e televisão
- Último dia para divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral
- Último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes e distribuição de material gráfico
- 1º turno das eleições
- Início da propaganda, em rádio e televisão, dos candidatos que, eventualmente, disputarem o segundo turno
- Último dia da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão
- Segundo turno das eleições